- 1 -Os avisos de abertura de concursos devem estabelecer obrigatoriamente:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)As tipologias de investimento e as modalidades de projeto a apoiar;
- c)O âmbito territorial;
- d)Os prazos para apresentação de candidaturas;
- e)A metodologia de apuramento do mérito do projeto;
- f)A data limite para a comunicação da decisão aos promotores;
- g)O orçamento de incentivos a conceder.
- 2 -Os avisos de abertura de concursos podem ainda definir, em função das prioridades, outras regras específicas, nomeadamente:
- a)Limites aos setores de atividade beneficiários;
- b)Limite ao número de candidaturas apresentadas por promotor;
- c)Ajustamento das condições de elegibilidade estabelecidas no presente Regulamento;
- d)Regras específicas para os projetos conjuntos;
- e)Regras e limites à elegibilidade de despesa, em função das prioridades e objetivos fixados em cada concurso;
- f)Novas despesas não elegíveis;
- g)Restrições nas condições de atribuição de incentivos, nomeadamente, naturezas, taxas e montantes mínimos e máximos.
- 3 -No caso dos projetos conjuntos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, as candidaturas podem, durante o processo de análise, ser objeto de redução quanto ao número de empresas participantes e ao custo total do investimento.
- 4 -No caso específico de concursos não financiados por fundos comunitários, os respetivos avisos de abertura podem ainda definir adaptações ao modo de apresentação de candidaturas, processo de decisão e modelo de gestão.
- 5 -A abertura dos concursos será objeto de programação através de um plano anual a aprovar por despacho conjunto dos Ministros coordenadores das comissões ministeriais de coordenação do Programa Operacional Fatores de Competitividade e dos Programas Operacionais Regionais.
- 6 -Os avisos de abertura são definidos pelos órgãos de gestão competentes, ouvidos os membros da comissão de seleção, sendo divulgados através dos seus respetivos sítios na Internet.
Artigo 19.º — Avisos de abertura de concursos para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 24/02/2012
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Em vigor desde 24/02/2012