- 1 -Na gestão deste sistema de incentivos intervêm:
- a)Os órgãos de gestão, entidades que asseguram a abertura de concursos, a decisão final sobre a concessão dos incentivos, o seu controlo e o seu financiamento;
- b)A comissão de seleção, que emite parecer sobre as aberturas de concursos e sobre as propostas de decisão de financiamento;
- c)Os organismos intermédios, entidades que asseguram a análise dos projetos, a contratação dos incentivos e o controlo e acompanhamento da sua execução, bem como a interlocução com o promotor.
- d)(Revogado.)
- 2 -Os órgãos de gestão correspondem, no caso de financiamento através de fundos estruturais, às autoridades de gestão dos programas operacionais do QREN definidas no anexo C ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante, podendo, no caso de utilização de outras fontes de financiamento, corresponder a outras entidades identificadas nos respetivos avisos de abertura dos concursos.
- 3 -Os organismos intermédios são:
- a)A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP, E. P. E.) para os projetos com investimentos maioritariamente relacionados com a área da internacionalização;
- b)O Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), para os restantes projetos do turismo;
- c)O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), para os restantes projetos.
- 4 -A comissão de seleção é composta pelo órgão de gestão competente, que preside, e representantes de todos os outros órgãos de gestão e organismos intermédios envolvidos na gestão do SI Qualificação PME.
Artigo 21.º — Estruturas de gestão
Vigente desde: 24/02/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2012