- 1 -O GEPAC, em articulação com a DGLAB e o FFC, é responsável pela monitorização e avaliação do Programa Cheque-Livro.
- 2 -O relatório de avaliação da presente edição é enviado ao membro do Governo responsável pela área da cultura até 15 de setembro de 2026.
- 3 -No âmbito do Programa Cheque-Livro podem ser efetuadas auditorias com base em mecanismos de controlo a definir pelas entidades referidas no n.º 1 no que se refere aos procedimentos relativos à intervenção dos beneficiários e livrarias aderentes.
Artigo 10.º — Monitorização e avaliação
Vigente desde: 24/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2025