- 1 -O FFC efetua o pagamento dos cheques-livro, no prazo máximo de 45 dias, contados a partir da validação das faturas e restantes elementos disponibilizados via plataforma do cheque-livro.
- 2 -As faturas emitidas ao FFC para pagamento dos cheques-livro serão submetidas pelas livrarias aderentes exclusivamente através da solução de receção de faturação eletrónica para a Administração Pública (solução FE-AP) disponibilizada pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP).
- 3 -As livrarias aderentes obrigam-se a manter a Certidão CASES, quando aplicável, a declaração do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), bem como a sua situação fiscal e contributiva devidamente regularizada para efeitos de pagamento.
Artigo 9.º — Operacionalização e pagamentos
Vigente desde: 24/12/2025
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Em vigor desde 24/12/2025