- 1 -Compete à DGLAB e ao GEPAC, anunciar a abertura da presente edição do Programa Cheque-Livro, nomeadamente mediante a publicitação em dois jornais de distribuição nacional, bem como através da rádio, televisão ou outros meios de comunicação social.
- 2 -A DGLAB e o GEPAC publicitam também a abertura do Programa Cheque-Livro nos respetivos sítios na Internet, bem como no Portal Cultura Portugal e nas suas redes sociais oficiais.
Artigo 7.º — Publicitação
Vigente desde: 24/12/2025
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Em vigor desde 24/12/2025