- 1 -O Programa Cheque-Livro operacionaliza-se através de uma plataforma criada para o efeito e gerida pela DGLAB, em articulação com o GEPAC e o FFC.
- 2 -Os jovens e as livrarias aderentes devem registar-se na plataforma.
- 3 -O registo dos jovens é feito através de autenticação com cartão de cidadão ou CMD.
- 4 -A plataforma efetua o registo dos dados pessoais para consulta, provenientes do cartão de cidadão ou CMD, nomeadamente a data de nascimento do jovem, o sexo, o distrito e concelho de residência e o respetivo código postal.
- 5 -No registo as livrarias aderentes devem fornecer os dados indicados no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e nas condições de participação disponíveis na Plataforma.
Artigo 8.º — Plataforma Cheque-Livro e registo
Vigente desde: 24/12/2025
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Em vigor desde 24/12/2025