- 1 -Compete à comissão executiva, nomeadamente:
- a)Preparar os projectos de planos de actividades anuais e plurianuais e os projectos de orçamentos a submeter à Comissão Regional;
- b)Organizar as contas de gerência e elaborar o seu relatório;
- c)Deliberar sobre todos os assuntos de gestão corrente da Região, em conformidade com os planos e orçamentos aprovados;
- d)Superintender na inspecção do exercício das profissões e actividades relacionadas com o turismo, comunicando as faltas às entidades competentes;
- e)Prestar a necessária colaboração aos órgãos centrais de turismo, com vista à promoção externa e às campanhas de âmbito nacional de promoção do turismo interno;
- f)Cobrar e arrecadar as receitas e autorizar as despesas, de acordo com os orçamentos aprovados;
- g)Dar parecer sobre os projectos com particular interesse para o turismo da Região, nomeadamente no que respeita ao equipamento hoteleiro;
- h)Fiscalizar o cumprimento das obrigações relativas ao imposto de turismo nos municípios da Região, sem prejuízo da competência da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e das câmaras municipais;
- i)Remeter aos órgãos centrais de turismo, até ao dia 15 de Setembro de cada ano, para ratificação, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º, os planos de actividade e orçamentos para o ano ou anos seguintes;
- j)Remeter aos órgãos centrais de turismo, até 30 de Março de cada ano, para ratificação nos termos do n.º 4 do artigo 10.º, o relatório anual de gerência, as contas de gerência e o relatório anual de actividades;
- l)Exercer as competências que sejam transferidas e delegadas na Comissão Regional, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º;
- m)Submeter a aprovação dos órgãos centrais de turismo as alterações do quadro de pessoal dos serviços, depois da sua aprovação pela Comissão Regional.
- 2 -Compete ainda à comissão executiva:
- a)Elaborar publicações destinadas à promoção da Região;
- b)Explorar directamente instalações recreativas e culturais, quando as necessidades o justifiquem;
- c)Elaborar itinerários turísticos da Região e pronunciar-se sobre a criação de circuitos turísticos;
- d)Elaborar e manter actualizado o registo de alojamentos particulares susceptíveis de serem utilizados pelos turistas, designadamente quartos particulares, moradias e apartamentos;
- e)Elaborar inventários de monumentos, castelos, palácios, casas antigas, pelourinhos e outros elementos do património com interesse histórico e artístico;
- f)Elaborar calendários das manifestações turísticas, designadamente sobre festivais de folclore, festas, feiras e romarias;
- g)Elaborar o inventário gastronómico da Região;
- h)Organizar e manter actualizado o inventário da produção de artesanato, bem como dos respectivos artesãos;
- i)Inventariar as espécies mais significativas da fauna e flora da Região;
- j)Apoiar tecnicamente as iniciativas das autarquias com relevância para o turismo do Algarve.
ARTIGO 16.º — (Competência)
Vigente desde: 22/04/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/1983