- 1 -As reuniões da comissão executiva serão ordinárias e extraordinárias.
- 2 -A comissão executiva reunirá ordinariamente ou extraordinariamente, nas condições a fixar em regulamento interno.
- 3 -As deliberações da comissão executiva serão tomadas por maioria simples e, em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.
ARTIGO 17.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 22/04/1983
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Em vigor desde 22/04/1983