- 1 -O funcionamento do conselho consultivo constará de regulamento interno, a aprovar nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º
- 2 -O conselho consultivo elegerá, de entre os seus membros, 1 presidente e 2 secretários.
ARTIGO 20.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 22/04/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/04/1983