O quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve poderá ser actualizado, mediante portaria conjunta dos membros do Governo com tutela sobre o sector do turismo e da reforma administrativa, sob proposta da comissão executiva, após aprovação pela Comissão Regional.
ARTIGO 22.º — (Actualização do quadro)
Vigente desde: 22/04/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/04/1983