- 1 -A Região tem por fim a valorização turística de todo o Algarve através do aproveitamento e da propaganda das suas riquezas artísticas, arqueológicas, monográficas e das suas belezas naturais, praias, estâncias termais, folclore, equipamento turístico e outros elementos de manifesto interesse para o desenvolvimento e progresso do sector.
- 2 -As finalidades a que se reporta o número anterior serão procuradas no quadro das orientações e directivas definidas pelo Estado e pelos municípios algarvios, nos respectivos planos anuais e plurianuais de actividade.
ARTIGO 7.º — (Atribuições)
Vigente desde: 22/04/1983
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Em vigor desde 22/04/1983