- 1 -A Região de Turismo do Algarve tem os seguintes órgãos:
- a)A Comissão Regional;
- b)O presidente da Comissão Regional;
- c)A comissão executiva.
- 2 -A Comissão Regional poderá deliberar por maioria qualificada de dois terços do número legal dos seus membros a criação de um conselho consultivo.
ARTIGO 8.º — (Órgãos da Região de Turismo)
Vigente desde: 22/04/1983
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Em vigor desde 22/04/1983