- 1 -Para cada prova de conhecimento serão elaborados previamente pelo júri 3 pontos ou testes em conformidade com o respectivo programa aprovado, mencionando-se em cada sobrescrito o número do respectivo teste, o concurso e a prova a que se destinam.
- 2 -Os testes serão rubricados por todos os membros do júri e encerrados em sobrescritos lacrados e igualmente rubricados, mencionando-se em cada sobrescrito o número do respectivo teste, o concurso e a prova a que se destinam.
- 3 -O papel a utilizar nas provas será fornecido pelo júri depois de rubricado pelo presidente.
Artigo 12.º
Vigente desde: 06/05/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1982