- 1 -Nas provas de dactilografia, quando o número de concorrentes for superior ao das máquinas disponíveis, serão aqueles divididos em tantos grupos quantos se mostrarem necessários, tomando-se em consideração, para a formação dos grupos, a ordem das listas definitivas.
- 2 -Antes do início das provas dactilográficas será concedido um período de 10 minutos para que os concorrentes possam estabelecer contacto com as máquinas em que irão realizar a prova.
- 3 -No caso de deficiência mecânica que impeça o prosseguimento das provas dactilográficas, e desde que o candidato não possa passar a outro grupo, recomeça a prova noutra máquina, procedendo-se a nova contagem de tempo para esse efeito.
Artigo 14.º
Vigente desde: 06/05/1982
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Em vigor desde 06/05/1982