A não comparência às provas de conhecimento e às provas de natureza psicológica previstas no presente Regulamento equivale a exclusão dos candidatos, salvo nos casos de força maior, devidamente justificados no prazo de 3 dias, perante o director-geral, que a aceitar os factos mandará submetê-los a provas noutra data a marcar pelo júri.
Artigo 17.º
Vigente desde: 06/05/1982
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Em vigor desde 06/05/1982