- 1 -Expirado o prazo para entrega dos requerimentos e demais documentação, o júri reunirá, por período não superior a 8 dias, para verificação dos processos dos candidatos.
- 2 -Se, após o exame dos documentos, se constatar que existem deficiências ou omissões, o júri marcará um prazo, não superior a 8 dias úteis, para que as mesmas sejam sanadas ou supridas.
Artigo 6.º
Vigente desde: 06/05/1982
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Em vigor desde 06/05/1982