- 1 -Nos concursos de promoção, o prazo de 5 dias para recorrer para o Secretário de Estado das Finanças da exclusão da lista decorre desde a data da afixação do aviso de abertura.
- 2 -A decisão sobre o recurso será transmitida aos interessados e ao júri.
- 3 -A afixação da lista definitiva dos candidatos terá lugar até ao 30.º dia após a afixação referida no n.º 3 do artigo 2.º desta portaria, mediante ordem de serviço.
Artigo 8.º
Vigente desde: 06/05/1982
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Em vigor desde 06/05/1982