Estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma acção de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações
Objecto
A presente portaria estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma acção de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.
Autenticação
O certificado previsto no artigo 1.º é objecto de autenticação mediante a aposição de carimbo ou selo branco em uso na respectiva entidade formadora e a correspondente assinatura do seu legal representante.
Modelo
Dever de informação
As entidades formadoras devem manter permanentemente actualizada no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) informação sobre os certificados emitidos, designadamente para efeitos de consulta e emissão da caderneta individual de competências de cada cidadão.
Cessação de actividade da entidade formadora
Ocorrendo a cessação da actividade da entidade formadora, o serviço ou organismo de quem a mesma dependa organicamente assume a responsabilidade pela emissão dos certificados ou de segundas vias dos mesmos, a partir da informação registada pela entidade formadora no SIGO.
Vigência
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 30 de Junho de 2010.
ANEXO
(ver documento original)