As entidades formadoras devem manter permanentemente actualizada no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) informação sobre os certificados emitidos, designadamente para efeitos de consulta e emissão da caderneta individual de competências de cada cidadão.
Artigo 4.º — Dever de informação
Vigente desde: 08/07/2010
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Em vigor desde 08/07/2010