No âmbito do presente capítulo podem ser concedidas ajudas às seguintes medidas:
- a)Vinhas em socalcos do Douro;
- b)Recuperação e manutenção de sistemas tradicionais:
- i)Hortas do Sul;
- ii)Sistema vitícola de Colares.
No âmbito do presente capítulo podem ser concedidas ajudas às seguintes medidas:
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Em vigor desde 10/05/2001