O presente regime de ajudas desenvolve-se através dos seguintes grupos de medidas:
- a)Grupo I - Protecção e melhoria do ambiente, dos solos e da água;
- b)Grupo II - Preservação da paisagem e das características tradicionais nas terras agrícolas;
- c)Grupo III - Conservação e melhoramento de espaços cultivados de grande valor natural;
- d)Grupo IV - Conservação de manchas residuais de ecossistemas naturais em paisagens dominantemente agrícolas;
- e)Grupo V - Protecção da diversidade genética.