Para efeitos de atribuição das ajudas, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período de concessão das ajudas a:
- a)Manter as condições de elegibilidade;
- b)Podar as árvores de forma tecnicamente equilibrada;
- c)Proceder à gestão do sobcoberto, garantindo faixas ou manchas contínuas não desmatadas com localização fixa durante os cinco anos, para refúgio da fauna local, numa percentagem de área entre 15% e 25%;
- d)Proceder a práticas que permitam a regeneração do montado;
- e)Não praticar culturas arvenses;
- f)Não efectuar mobilizações profundas ou com reviramento do solo.