- 1 -Os valores das ajudas, por hectare e por ano, a conceder no âmbito desta secção são de:
- a)(euro) 108 até 10 ha;
- b)(euro) 64 de 10 ha a 100 ha;
- c)(euro) 43 de 100 ha a 200 ha;
- d)(euro) 22 de 200 ha a 1000 ha.
- 2 -Os valores das ajudas referidos no número anterior são majorados em 20% no caso de os beneficiários estarem inseridos num plano de ordenamento e beneficiação.
Grupo IV - Conservação de manchas residuais de ecossistemas naturais em paisagens dominantemente agrícolas.
Artigo 69.º — Valores e modulação das ajudas
Vigente desde: 10/05/2001
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Em vigor desde 10/05/2001