- 1 -O registo de competências e formação na caderneta individual de competências é efectuado pelas entidades formadoras ou centros novas oportunidades, por via electrónica, através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), correspondendo ao registo de conclusão das correspondentes acções de formação ou processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, para posterior emissão dos respectivos certificados e diplomas.
- 2 -A caderneta individual de competências é disponibilizada em formato electrónico em página electrónica especificamente criada para o efeito e à qual podem aceder os indivíduos, mediante autenticação electrónica, bem como as entidades formadoras e os centros novas oportunidades.
- 3 -A caderneta individual de competências deve permanecer disponível para consulta electrónica mediante a submissão do respectivo código de acesso.
Artigo 5.º — Registo e disponibilização
Vigente desde: 08/07/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2010