O disposto na presente portaria aplica-se às acções de formação e aos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências que se encontrem em curso à data da sua entrada em vigor e que venham a ser concluídos após essa data, sem prejuízo de dever ser disponibilizada na caderneta individual de competências informação referente a competências certificadas e acções de formação concluídas anteriormente e que já se encontrem registadas no SIGO.
Artigo 6.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 08/07/2010
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Em vigor desde 08/07/2010