No âmbito do presente Regulamento são enquadráveis as seguintes acções inovadoras:
- a)Estudos e projectos piloto;
- b)Projectos de experimentação e demonstração de métodos, técnicas ou estruturas inovadoras;
- c)Acções de formação;
- d)Construção ou adaptação de navios para investigação haliêutica ou para formação;
- e)Promoção da igualdade face ao emprego entre os homens e mulheres que trabalham no sector.