Para efeitos de comparticipação financeira, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Construção, aquisição ou adaptação de navios de investigação ou de formação e respectivos equipamentos;
- b)Construção, aquisição ou adaptação de edifícios, instalações e outras estruturas;
- c)Aquisição de equipamentos, incluindo os informáticos;
- d)Meios de transporte sob temperatura dirigida, aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transportes de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida (ATP), até um limite máximo de 20% das despesas elegíveis;
- e)Estudos e projectos técnicos;
- f)Despesas de exploração decorrentes directamente da actividade prevista no projecto;
- g)Despesas com a divulgação dos resultados dos projectos;
- h)Despesas com formandos, formadores, pessoal de apoio, de preparação, execução e avaliação indispensáveis às acções de formação;
- i)Custos gerais de investimento e imprevistos.