Não são elegíveis, para efeitos de comparticipação financeira, as seguintes despesas:
- a)Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo beneficiário;
- b)Encargos financeiros e administrativos;
- c)Despesas de funcionamento do promotor;
- d)Aquisição de veículos automóveis, à excepção dos previstos na alínea d) do artigo 7.º;
- e)Aquisição de equipamentos em estado de uso;
- f)Aquisição de instalações, equipamentos ou outras despesas dispensáveis à execução do projecto;
- g)Despesas pagas antes de 22 de Dezembro de 1999.