- 1 -É criada a zona de caça municipal de Vale de Gouvinhas (processo n.º 5458-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Vale de Gouvinhas, com o número de identificação fiscal 509129773 e sede na Rua do Arco, 13, 5370-133 Vale de Gouvinhas, Mirandela.
- 2 -Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alambres, Bouça, Fradizela, Vale de Gouvinhas e Vale de Telhas, município de Mirandela, com a área de 1847 ha.
Artigo 1.º — Criação e transferência de gestão
Vigente desde: 09/07/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2010