Os estudantes que considerem que a prova geral de acesso que realizaram em 1991 foi erradamente classificada podem solicitar a sua consulta e posterior reapreciação, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/06/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/1991