- 1 -O requerimento de consulta da prova deverá ser entregue na secretaria do estabelecimento de ensino onde o estudante se inscreveu para a sua realização, nos dois dias úteis subsequentes ao da afixação da respectiva classificação.
- 2 -Serão liminarmente indeferidos os requerimentos de consulta da prova apresentados fora do prazo fixado no número anterior.
Artigo 7.º — Requerimento de consulta da prova
Vigente desde: 03/06/1991
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Em vigor desde 03/06/1991