O presente Regulamento define o esquema e a forma de concessão das prestações pecuniárias asseguradas pelo Fundo Especial de Segurança Social dos Jornalistas, a seguir designado por Fundo.
Artigo 1.º — Objectivo
Vigente desde: 05/06/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1987