- 1 -A instituição competente para assegurar a gestão das prestações atribuídas nos termos do presente Regulamento é a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas (CPAFJ).
- 2 -A competência reconhecida nos termos do número anterior é automaticamente assumida pelos centros regionais de segurança social quando se efectuar a integração e descentralização da CPAFJ.
Artigo 17.º — Competência para a gestão das prestações
Vigente desde: 05/06/1987
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Em vigor desde 05/06/1987