- 1 -O SRPV é um serviço de telecomunicações complementar fixo, conforme definido na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 346/90, de 3 de Novembro, caracterizado por permitir o transporte de voz, nas seguintes modalidades:
- a)A um grupo de utilizadores sem interfuncionamento com o serviço fixo de telefone;
- b)A uma empresa ou a um grupo fechado de utilizadores (GFU) que utilizem um ou dois pontos terminais do serviço fixo de telefone.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, entende-se por grupo fechado de utilizadores:
- a)Sociedades em relações de domínio e sociedades em relações de grupo, nos termos da lei comercial;
- b)Uma empresa e os seus fornecedores, quando em relação estável e duradoura, documentalmente comprovada;
- c)Pessoas singulares, no exercício de profissão liberal desenvolvida em diferentes locais de trabalho de que sejam proprietários, arrendatários ou subarrendatários;
- d)Sociedades civis, no exercício da sua actividade, nos termos da alínea anterior.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 10/09/1996
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Em vigor desde 10/09/1996