- 1 -Os SRPV são prestados no território nacional, respeitando as zonas geográficas para o efeito fixadas no respectivo título de licenciamento.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os operadores de SRPV ficam obrigados a alugar ao operador do serviço público de telecomunicações os circuitos de transmissão da rede básica de telecomunicações, quando explorados em regime de exclusivo.
Artigo 3.º — Âmbito espacial
Vigente desde: 10/09/1996
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Em vigor desde 10/09/1996