- 1 -Os operadores licenciados para a prestação de SRPV poderão adoptar normas internas de exploração complementares das constantes no presente Regulamento e em conformidade com este.
- 2 -As normas internas de exploração, elaboradas nos termos dos números anteriores, devem ser publicadas e do conhecimento explícito dos clientes dos serviços.
Artigo 9.º — Normas complementares
Vigente desde: 10/09/1996
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Em vigor desde 10/09/1996