- 1 -Os candidatos às vagas dos contingentes especiais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira devem igualmente comprovar:
- a)Que satisfazem as condições das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º, através da ficha ENES 2010;
- b)Se estiverem nas condições do n.º 2 do artigo 10.º, comprovar que satisfazem as mesmas.
- 2 -Os candidatos a que se refere o número anterior devem apresentar na escola de ensino secundário que emite a sua ficha ENES 2010 documento comprovativo da satisfação da condição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º
Artigo 24.º — Instrução do processo de candidatura - Candidatos às vagas dos contingentes especiais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Vigente desde: 09/07/2010
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Em vigor desde 09/07/2010