- 1 -A comprovação da área de influência (distrito ou Região Autónoma) onde o estudante esteve matriculado e concluiu os 11.º e 12.º anos de escolaridade é feita através da ficha ENES 2010 pela escola de ensino secundário que a emite.
- 2 -Os candidatos que pretendam beneficiar da aplicação do disposto no n.º 7 do artigo 17.º devem comprovar a satisfação das condições exigidas nos locais de candidatura presencial, nos termos do n.º 7 do artigo 23.º
Artigo 25.º — Instrução do processo de candidatura - Candidatos que pretendem beneficiar das preferências regionais
Vigente desde: 09/07/2010
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