Fica a entidade adjudicante Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de conceção-construção das instalações especiais do sétimo piso do edifício do Campus APP, até ao montante global de 999 346,84 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023