- 1 -As ONGA e equiparadas estão obrigadas a enviar ao IPAMB, até 30 dias úteis após a sua verificação, as alterações aos seguintes elementos:
- a)Cópia da acta da assembleia geral relativa à eleição dos órgãos sociais e respectivo termo de posse;
- b)Cópia da acta da assembleia geral relativa à alteração dos estatutos;
- c)Cópia do Diário da República onde foi publicado o extracto da alteração dos estatutos;
- d)Alteração do valor da quotização dos seus associados;
- e)Alteração da sede.
- 2 -As ONGA e equiparadas estão ainda obrigadas a enviar anualmente ao IPAMB, até 30 de Abril de cada ano:
- a)Planos de actividades, relatório de actividades e relatório de contas aprovados pelos órgãos estatutários competentes;
- b)Declaração do número de associados em 31 de Dezembro do ano anterior.
Artigo 13.º — Deveres
Vigente desde: 29/06/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/06/1999