- 1 -A acta que contém a lista de classificação final, acompanhada das restantes actas, é submetida a homologação do director-geral da Administração Extrajudicial no prazo de cinco dias.
- 2 -Homologada a acta a que se refere o número anterior, a lista de classificação final é publicitada no sítio da Internet referido no n.º 2 do artigo 4.º e notificada aos candidatos nos termos da lei.
Artigo 12.º — Homologação
Vigente desde: 26/05/2006
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Em vigor desde 26/05/2006