- 1 -Do acto de exclusão do concurso cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de oito dias para o director-geral da Administração Extrajudicial.
- 2 -Do acto de homologação da lista de classificação final cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 10 dias para o Ministro da Justiça.
Artigo 13.º — Recursos
Vigente desde: 26/05/2006
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