Aprova o Regulamento do Concurso de Selecção de Mediadores de Conflitos Habilitados a Prestar Serviço nos Julgados de Paz. Revoga a Portaria n.º 1005/2001, de 18 de Agosto
É aprovado o Regulamento do Concurso de Selecção de Mediadores de Conflitos Habilitados a Prestar Serviços da Sua Especialidade nos Julgados de Paz, já criados e a criar, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
É revogada a Portaria n.º 1005/2001, de 18 de Agosto.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 11 de Maio de 2006.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONCURSO DE SELECÇÃO DE MEDIADORES DE CONFLITOS HABILITADOS A PRESTAR SERVIÇO NOS JULGADOS DE PAZ.
Objecto
O presente Regulamento define os princípios e as regras a que obedece o concurso de selecção de mediadores de conflitos habilitados a prestarem serviço da especialidade junto de julgados de paz.
Princípios e garantias
O concurso público de recrutamento e selecção de mediadores de conflitos com vista à prestação de serviços junto dos julgados de paz rege-se pelos seguintes princípios:
Finalidade do concurso
Abertura e prazo de validade do concurso
Júri
Requisitos de admissão
Apresentação de candidaturas
Admissão e exclusão dos candidatos
Métodos de selecção
Avaliação curricular
Decisão final
Homologação
Recursos