- 1 -A abertura do concurso é autorizada pelo director-geral da Administração Extrajudicial.
- 2 -O concurso é aberto por aviso publicado no sítio da Internet de acesso público com o endereço electrónico www.mj.gov.pt.
- 3 -O prazo para apresentação de candidaturas é fixado em 10 dias contados da publicação do aviso de abertura do concurso.
- 4 -O prazo de validade do concurso esgota-se com a publicação das listas a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho.
Artigo 4.º — Abertura e prazo de validade do concurso
Vigente desde: 26/05/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2006