A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 30 de Junho.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 2 de Julho de 2010. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 5 de Julho de 2010.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Taxas de propriedade industrial
TABELA I
Marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas
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TABELA II
Patentes de invenção, certificados complementares de protecção, modelos de utilidade e topografias dos produtos semicondutores
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TABELA III
Desenhos ou modelos
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TABELA IV
Taxas comuns
(ver documento original)