Segunda alteração à Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro, que aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados no âmbito da propriedade industrial, e à tabela de taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Objecto
A presente portaria aprova a segunda alteração à Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro, e à tabela de taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Alteração à tabela de taxas
Norma revogatória
É revogado o artigo 6.º da Portaria n.º 1254/2009, de 14 de Outubro, que altera a Portaria n.º 1098/2008 de 30 de Setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 30 de Junho.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 2 de Julho de 2010. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 5 de Julho de 2010.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Taxas de propriedade industrial
TABELA I
Marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas
(ver documento original)
TABELA II
Patentes de invenção, certificados complementares de protecção, modelos de utilidade e topografias dos produtos semicondutores
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TABELA III
Desenhos ou modelos
(ver documento original)
TABELA IV
Taxas comuns
(ver documento original)