Disposições gerais
- 1 -As presentes normas foram elaboradas de acordo com o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, posteriormente reformulado pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e estabelecem um conjunto de orientações para o uso, ocupação e transformação do solo no âmbito da área de intervenção do Plano de Urbanização da cidade de Tondela.
- 2 -Os limites da área de intervenção encontram-se definidos na planta síntese anexa a estas normas.
- 3 -Estas normas têm um período de vigência de dois anos.
- 4 -Com a entrada em vigor das normas provisórias e durante a sua vigência ficam alteradas as disposições do Plano Geral de Urbanização de Tondela, registado com o n.º 02.18.21.00/1-92, em 12 de Agosto de 1992.