O espaço agrícola engloba as áreas com capacidade para a exploração agrícola e agro-pecuária, as áreas contituintes da Reserva Agrícola Nacional e as que têm tradicionalmente tido o uso agrícola e delimitadas na planta síntese.
- 1 -Nas áreas não afectas à Reserva Agrícola Nacional podem coexistir habitações unifamiliares desde que os requerentes se responsabilizem pelas infra-estruturas necessárias e respeitem os seguintes parâmetros:
- a)Só pode existir uma habitação deste tipo por cada lote de terreno existente, não sendo permitida a divisão da propriedade;
- b)É vedada a existência de qualquer tipo de actividade industrial ou comercial, tomando como base estas habitações;
- c)Sejam respeitados os seguintes índices:
Densidade habitacional máxima - 30 habitantes por hectare;
COS - 0,10;
CAS - 0,05;
CIS - 0,10;
Número máximo de pisos - 2;
Cércea máxima - 5,5 m;
- d)A dimensão mínima de cada lote será de 0,5 ha;
- e)Por cada habitação deste tipo só poderá ser construído um acesso em saibro ou calçada - pedra da região.