- 1 -O espaço urbano define-se como todo o espaço edificado infra-estruturado, bem como o espaço com aptidão para a edificação urbana, e o seu limite define-se pelos perímetros expressos na planta síntese. Dentro do espaço urbano definem-se cordões urbanos constituídos por conjuntos de construções marginais ao longo do arruamento existente.
- 2 -Os diversos espaços urbanos serão abrangidos por planos de pormenor ou loteamento envolvendo uma área que garanta a possibilidade da sua estruturação urbanística.
- 3 -Os limites dos espaços urbanos estão definidos graficamente na planta síntese, todavia, sempre que o perímetro do espaço urbano divida o prédio, inscrito actualmente em artigo matricial único e a parcela dividida nesse perímetro seja igual ou superior à área excluída, o limite do espaço urbano passa automaticamente a coincidir com artigo matricial, desde que seja inferior à unidade mínima de cultura.
- 4 -Cordão urbano é o espaço urbano definido pela construção existente e proposta ao longo de vias infra-estruturadas e delimitado por linhas paralelas do eixo da via e afastadas dele 50 m para cada lado, aliás trata-se de áreas desafectadas da Reserva Agrícola Nacional.
Artigo 5.º
Vigente desde: 02/07/1994
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