- 1 -A atribuição das ajudas previstas neste Regulamento faz-se ao abrigo de contratos celebrados entre o IFADAP e o beneficiário, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da notificação ao interessado e àquele Instituto da aprovação da respectiva candidatura.
- 2 -Podem ser exigidas garantias para segurança do reembolso das ajudas atribuídas.
Artigo 27.º — Contrato de atribuição das ajudas
Vigente desde: 26/01/2001
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Em vigor desde 26/01/2001